DECRETO Nº 1930, DE 17 DE JUNHO DE 1996. Cria a Comissão de Acompanhamento do Programa de Apoio Ao Desenvolvimento do Extrativismo - Prodex, em Apoio Ao Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - Fno.
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DECRETO N° 1.930, DE 17 DE JUNHO DE 1996.
Cria a Comissão de Acompanhamento do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Extrativismo - PRODEX, em apoio ao Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica criada a Comissão de Acompanhamento do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Extrativismo - PRODEX, com o objetivo de facilitar o acesso dos extrativistas aos recursos oriundos do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, no âmbito das matérias correlacionadas, inclusive aquelas pertinentes:
I - à Política Nacional Integrada para a Amazônia Legal;
II - à promoção do desenvolvimento sustentável;
III - à geração de emprego e renda na região;
IV - a privilegiar as atividades de baixo impacto ambiental;
V - à descentralização do gerenciamento ambiental;
VI - à participação dos Estados e Municípios;
VII - à conjugação de esforços das esferas governamentais com a sociedade regional;
VIII - à garantia de assistência técnica.
Art. 2° A Comissão de Acompanhamento será integrada por um representante de cada órgão e entidade a seguir indicados:
I - Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal;
II- Ministério do Planejamento e Orçamento;
III- Ministério da Fazenda;
IV - Ministério da Agricultura e do Abastecimento;
V - Conselho Nacional dos Seringueiros;
VI - Grupo de Trabalho Amazônico.
§.1° Os membros da Comissão de Acompanhamento e respectivos suplentes serão designados pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, mediante indicação dos titulares dos órgãos e entidades representados.
§ 2° A Comissão de Acompanhamento terá as seguintes atribuições:
a) identificar, discutir e propor encaminhamento dos assuntos técnicos relacionados com as atividades de assistência técnica do PRODEX;
b) estabelecer interlocução com o Banco da Amazônia S.A. - BASA, organizações não-governamentais e outras instituições públicas, nas esferas estadual e municipal, para o pleno fortalecimento e desenvolvimento do PRODEX;
c) articular nas esferas governamentais e não-governamentais o apoio e o fortalecimento do PRODEX;
d) acompanhar a implementação do PRODEX, avaliando seus resultados, anualmente.
§ 3° A Comissão de Acompanhamento será presidida pelo Secretário de Coordenação dos Assuntos da Amazônia Legal do...
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