RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 44, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008. Autoriza o Estado do Acre a Contratar Operação de Credito Externo, Com Garantia da União, Com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (bird), No Valor de Ate Us$ 120,000,000.00 (cento e Vinte Milhões de Dolares Norte-americanos).

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O

Nº 44, DE 2008

Autoriza o Estado do Acre a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), no valor de até US$ 120,000,000.00 (cento e vinte milhões de dólares norte-americanos).

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É o Estado do Acre autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), no valor de até US$ 120,000,000.00 (cento e vinte milhões de dólares norte-americanos).

§ 1º Os recursos dessa operação de crédito destinam-se ao financiamento parcial do “Programa de Inclusão Social e Desenvolvimento Sustentável do Estado do Acre - Proacre”.

§ 2º São facultadas a conversão da taxa de juros, de flutuante para fixa, ou vice-versa, aplicável ao montante parcial ou total do empréstimo, e a alteração da moeda de referência da operação de crédito, tanto para o montante já desembolsado quanto para o montante a desembolsar, sendo que o exercício dessas opções implicará a cobrança de encargos incorridos pelo Bird na sua realização e de uma comissão de transação que varia de 0,125% (cento e vinte e cinco milésimos por cento) a 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre os valores afetados.

Art. 2º

A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

I - devedor: Estado do Acre;

II - credor: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird);

III - garantidor: República Federativa do Brasil;

IV - valor: até US$ 120,000,000.00 (cento e vinte milhões de dólares norte-americanos);

V - prazo de desembolso: até 31 de março de 2015;

VI - carência: 84 (oitenta e quatro) meses;

VII - amortização: em 42 (quarenta e duas) parcelas semestrais, sucessivas, e sempre que possível, iguais, pagas nos dias 15 de abril e 15 de outubro de cada ano, vencendo-se a primeira em 15 de abril de 2016 e a última em 15 de outubro de 2036, sendo cada uma das 41 (quarenta e uma) primeiras parcelas correspondente a 2,38% (dois inteiros e trinta e oito centésimos por cento) do valor total do empréstimo e a última a 2,42% (dois inteiros e quarenta e dois centésimos por cento);

VIII - juros: exigidos semestralmente nas...

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