MEDIDA PROVISÓRIA Nº 377, DE 18 DE JUNHO DE 2007. Acresce e Altera Dispositivos da Lei 10.683, de 28 de Maio de 2003, Acresce Dispositivos a Lei 11.356, de 19 de Outubro de 2006, Cria a Secretaria de Planejamento de Longo Prazo da Presidencia da Republica, Cria Cargos em Comissão do Grupo-direção e Assessoramento Superiores - das e Funções Gratifica...
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 377, DE 18 DE JUNHO DE 2007.
Acresce e altera dispositivos da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, acresce dispositivos à Lei no 11.356, de 19 de outubro de 2006, cria a Secretaria de Planejamento de Longo Prazo da Presidência da República, cria cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1o A Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
?Art. 2ºA. .......................................................................
..........................................................................................
§ 2o A Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República tem como estrutura básica o Gabinete, uma Secretaria Executiva, até duas Subchefias e a Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.? (NR)
?Art. 6º Ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República compete assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições, prevenir a ocorrência e articular o gerenciamento de crises, em caso de grave e iminente ameaça à estabilidade institucional, realizar o assessoramento pessoal em assuntos militares e de segurança, coordenar as atividades de inteligência federal e de segurança da informação, zelar, assegurado o exercício do poder de polícia, pela segurança pessoal do Chefe de Estado, do Vice-Presidente da República e respectivos familiares, dos titulares dos órgãos essenciais da Presidência da República, e de outras autoridades ou personalidades quando determinado pelo Presidente da República, bem como pela segurança dos palácios presidenciais e das residências do Presidente e Vice-Presidente da República, tendo como estrutura básica o Conselho Nacional Antidrogas, a Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, a Secretaria Nacional Antidrogas, o Gabinete, uma Secretaria Executiva e até duas Secretarias.
.......................................................................... ? (NR)
?Art. 7o .......................................................................
I - Conselho de Governo, integrado pelos Ministros de Estado, pelos titulares dos órgãos essenciais da Presidência da República, pelos titulares das Secretarias Especiais...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO