DECRETO Nº 6817, DE 07 DE ABRIL DE 2009. Acresce Paragrafo ao Artigo 34 do Decreto 5.123, de 1 de Julho de 2004, que Regulamenta a Lei 10.826, de 22 de Dezembro de 2003, que Dispõe Sobre Registro, Posse e Comercialização de Armas de Fogo e Munição e Sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm.
DECRETO Nº 6.817, DE 7 DE ABRIL DE 2009.
Acresce parágrafo ao art. 34 do Decreto no 5.123, de 1o de julho de 2004, que regulamenta a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição e sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003,
DECRETA:
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