DECRETO LEI Nº 27, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1966. Acrescenta a Lei 5.172, de 25 de Outubro de 1966, Artigo Referente as Contribuições para Fins Sociais.
DECRETO-LEI Nº 27, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1966
Acrescenta à Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, artigo referente às contribuições para fins sociais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo único do art. 31 do Ato Institucional nº 2, tendo em vista o Ato Complementar nº 3,
CONSIDERANDO a necessidade de deixar estreme de dúvidas a continuação da incidência e exigibilidade das contribuições para fins sociais, paralelamente ao Sistema Tributário Nacional, a que se refere a Lei número 5.172, de 25 de outubro de 1966;
CONSIDERANDO as patentes implicações das mencionadas contribuições, no tocante à Paz Social, que se reflete necessàriamente na Segurança Nacional,
decreta:
Fica acrescido à Lei número 5.172, de 25 de outubro de 1966, o seguinte artigo, que terá o número 218, passando o atual art. 218 a...
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