LEI ORDINÁRIA Nº 5532, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1968. Acrescenta Paragrafo Ao Artigo 1 do Decreto-lei 58, de 10 de Dezembro de 1937, que Dispoe Sobre o Loteamento de Terrenos para Pagamento em Prestações.

LEI Nº 5.532, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1968

Acrescenta parágrafo ao art. 1º do Decreto-lei nº 58, de 10 de dezembro de 1937, que dispõe sôbre o loteamento de terrenos para pagamento em prestações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

O art. 1º do Decreto-lei nº 58, de 10 de dezembro de 1937, é acrescido do seguinte parágrafo:

?.....................................................................................................................................

§ 6º Sob pena de incorrerem em crime de fraude, os vendedores, se quiserem invocar, como argumento de propaganda, a proximidade do terreno com algum acidente geográfico, cidade, fonte hidromineral ou termal ou qualquer outro motivo de atração ou valorização, serão obrigados a declarar no memorial descritivo e a mencionar nas divulgações, anúncios e prospectos de propaganda, a distância métrica a que se situa o imóvel do ponto invocado ou tomado como referência.?

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de...

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