DECRETO Nº 60786, DE 31 DE MAIO DE 1967. Acrescenta Uma Observação a 'tabela' de Gratificação pela Representação de Gabinete de Ministros de Estado e Outros Anexa Ao Decreto 59.835, de 21 de Dezembro de 1966.

DECRETO Nº 60.786, DE 31 DE maio DE 1967.

Acrescenta uma observação à ?Tabela?de Gratificação pela Representação de Gabinete de Ministros de Estado e outros anexa ao Decreto nº 59.835, de 21 de dezembro de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º

Inclua-se no item III do art.1º do Decreto nº 59.835, de 21 de dezembro de 1966, a Direção Geral da Fazenda Nacional.

Art. 2º

Na parte referente a ?Observações? da Tabela de Gratificação de Gabinete de Ministro de Estado e Outros?, anexa ao Decreto número 59.835, de 21 de dezembro de 1966, fica incluído o item 3 com a seguinte redação:

3) As funções técnicas de Assessor dos Gabinetes do Ministro da Fazenda e da Direção-Geral da Fazenda Nacional, dada a peculiaridade das atribuições dessa Secretaria de Estado, poderão ser exercidas por servidores da séries de classes especializadas, privativas do Ministério da Fazenda.

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de maio de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

  1. COSTA E SILVA

Antonio Delfim Netto

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