DECRETO Nº 89532, DE 06 DE ABRIL DE 1984. Acrescenta Incisos Ao Artigo 37, do Decreto 88.351, de 1 de Junho de 1983, que Regulamenta a Politica Nacional do Meio Ambiente.

Decreto nº 89.532, de 06 de abril de 1984

Acrescenta incisos ao artigo 37, do Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1983, que regulamenta a Política Nacional do Meio Ambiente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nas Leis nºs 6.902, de 27 de abril de 1981 e 6.938, de 31 de agosto de 1981,

DECRETA:

Art. 1º

O artigo 37, do Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1983, fica acrescido dos seguintes incisos:

"Art. 37 - ...................................................................................................................

XI - Causar danos ambientais, de qualquer natureza, que provoquem destruição ou outros efeitos desfavoráveis à biota nativa ou às plantas cultivadas e criações de animais.

XII - descumprimento da Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 06 de abril de 1984; 163º da Independência 96º da República.

joão FIGUEIREdo

Mário David Andreazza

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