LEI ORDINÁRIA Nº 5094, DE 30 DE AGOSTO DE 1966. Acrescenta os Incisos Xxv e Xxvi Ao Artigo 7 da Lei 4.502, de 30 de Novembro de 1964 (lei do Imposto de Consumo).

Lei nº 5.094, de 30 de agôsto de 1966

Acrescenta os incisos XXV e XXVI ao artigo 7º da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964 (Lei do Imposto de Consumo).

PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

O artigo 7º da Lei nº 4. 502, de 30 de novembro de 1964, fica acrecido dos seguintes incisos:

? XXV - material bélico quando de uso privativo das Fôrças Armadas e vendido à União:

XXVI - as aeronaves de uso militar, suas partes e peças, quando vendidas à União?

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Octávio Bulhões

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