LEI ORDINÁRIA Nº 7288, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1984. Acrescenta Paragrafo Unico Ao Artigo 3 da Lei 1.060, de 5 de Fevereiro de 1950, que Trata da Assistencia Judiciaria Aos Necessitados.

LEI Nº 7.288, de 18 de dezembro de 1984.

Acrescenta parágrafo único ao art. 3º da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, que trata da assistência judiciária aos necessitados.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

O art. 3º da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, passa a vigorar acrescido de um parágrafo único, com a seguinte redação:

?Art. 3º - ....................................................................................................................

Parágrafo único - A publicação de edital em jornal encarregado da divulgação de atos oficiais, na forma do inciso III, dispensa a publicação em outro jornal.?

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel

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