LEI ORDINÁRIA Nº 5448, DE 04 DE JUNHO DE 1968. Acrescenta Mais Um Inciso Ao Artigo 15 do Decreto-lei 37, de 18 de Novembro de 1966, que Dispõe Sobre o Imposto de Importação, Reorganiza os Serviços Aduaneiros e da Outras Providencias.

lei nº 5.448, de 4 de junho de 1968.

Acrescenta mais um inciso ao artigo 15 do Decreto-lei número 37, de 18 de novembro de 1966, que dispõe sôbre o Impôsto de Importação, reorganiza os serviços aduaneiros e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Acrescenta-se ao artigo 15 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, que dispões sôbre o Imposto de Importação, reorganiza os serviços aduaneiros e dá outras providências, o seguinte inciso:

?XII - Às aeronaves, equipamentos e material técnico, destinados à indústria de mapas e levantamentos aerofotogramétricos importados por emprêsas de capital exclusivamente nacional, que exploram serviços de aerofotogrametria.?

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

  1. COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto

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