LEI ORDINÁRIA Nº 6137, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1974. Acrescenta Paragrafo Ao Artigo 43 da Lei 4.502, de 30 de Novembro de 1964, e Ao Artigo 1 da Lei 4.557, de 10 de Dezembro de 1964.
Acrescenta parágrafo ao artigo 43 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, e ao artigo 1º da Lei nº 4.557, de 10 de dezembro de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
O artigo 43 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, é acrescido do parágrafo seguinte:
"Art. 43...........................................................................................................................
§ 5º A indicação da origem dos produtos, consubstanciada na expressão "Indústria Brasileira" poderá ser...
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