LEI ORDINÁRIA Nº 7359, DE 10 DE SETEMBRO DE 1985. Acrescenta Paragrafo Ao Artigo 232 da Lei 5.869, de 11 de Janeiro de 1973 - Codigo de Processo Civil.

Acrescenta parágrafo ao art. 232 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica acrescido ao art. 232 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, o seguinte § 2º, passando o parágrafo único a § 1º:

??Art. 232 - .................................................................................................................

§ 1º ..........................................................................................................................

§ 2º A publicação do edital será feita apenas no órgão oficial quando a parte for beneficiária da Assistência Judiciária.??

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

José sarney

José Paulo Cavalcanti Filho

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