LEI ORDINÁRIA Nº 5381, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1968. Acrescenta Paragrafo Ao Artigo 86 da Consolidação das Leis do Trabalho, Aprovada Pelo Decreto-lei 5.452, de 01 de Maio de 1943.

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LEI Nº 5.381, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1968

Acrescenta parágrafos ao art. 86 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam acrescentados ao art. 86 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, os parágrafos 2º e 3º, seguintes, transformando-se em parágrafo 1º o Parágrafo único:

"§ 2º Enquanto não se verificarem as circunstâncias mencionadas neste artigo, vigorará nos municípios que se criarem o salário-mínimo fixado para os municípios de que tenham sido desmembrados.

§ 3º No caso de novos municípios formados pelo desmembramento de mais de um município, vigorará nêles, até que se verifiquem as referidas circunstâncias, o maior salário-mínimo estabelecido para os municípios que lhes deram origem."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as...

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