DECRETO Nº 94800, DE 25 DE AGOSTO DE 1987. Acrescenta Paragrafos Aos Artigos 2 e 8 do Decreto 85.645, de 20 de Janeiro de 1981.

DECRETO N° 94.800, DE 25 DE AGOSTO DE 1987

Acrescenta parágrafos aos arts. 2° e 8° do Decreto n° 85.645, de 20 de janeiro de 1981.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 6° e 13 da Lei n° 5.645, de 10 de dezembro de 1970,

DECRETA:

Art. 1°

Ficam acrescentados aos arts. 2° e 8° do Decreto n° 85.645, de 20 de janeiro de 1981, os seguintes parágrafos:

Art. 2° .............................................................................................................................

Parágrafo único. No âmbito do Ministério da Previdência e Assistência Social poderá haver ascensão funcional de servidores integrantes de órgão ou entidade diversa daquela para o qual se efetivar o processo seletivo, desde que inexista a categoria funcional no órgão ou entidade de origem.

Art. 8° ..............................................................................................................................

Parágrafo único. O disposto na alínea ?a? deste artigo não se aplica ao Ministério da Previdência e Assistência Social e autarquias que lhe são vinculadas.

Art. 2°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se suas disposições aos processos seletivos em andamento.

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT