MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1786-004, DE 22 DE ABRIL DE 1999. Medida Provisória - Acrescenta os Paragrafos 1 e 2 Ao Artigo 17 da Lei 8.029, de 12 de Abril de 1990, Renumerado para Artigo 20, Nos Termos da Lei 8.154, de 28 de Dezembro de 1990.

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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.786-4, DE 22 DE ABRIL DE 1999

Acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 17 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, remunerado para o art. 20, nos termos da Lei nº 8.154, de 28 de dezembro de 1990.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º O art. 17 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, remunerado para o art. 20, nos termos da Lei nº 8.154, de 28 de dezembro de 1990, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:

"Art. 20. ...................................................................................................................................

§ 1º Os créditos destinados a futuro do capital social da Empresa de Navegação da Amazônia S.A., de titularidade da União, existente na data da doação de que trata o caput

deste artigo, serão transferidos juntamente com a participação acionária e nas mesmas condições.

§ 2º A União sucederá a ENASA nas seguintes obrigações decorrentes de norma legal, ato administrativo ou contrato:

I - relativas ao Instituto do Seguro Social, ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, à Contribuição Social sobre o Lucro e ao financiamento de embarcações por parte do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, existentes em 31 de dezembro de 1998; e

II - relativas a ações trabalhistas, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 1998." (NR)

Art. 2º Ficam...

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