DECRETO Nº 30025, DE 29 DE SETEMBRO DE 1951. Autoriza o Cidadão Brasileiro Antonio Adalberto Pinto a Pesquisar Diamantes e Associados No Municipio de Diamantina, Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 30.025, DE 29 DE SETEMBRO DE 1951.

Autoriza o cidadão brasileiro Adalberto Pinto a pesquisar diamantes e associados no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87,nº 1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o cidadão Antônio Adalberto Pinto a pesquisar diamantes e associados em terrenos devolutos situados no distrito de São João da Chapada município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, numa área de tinta e cinco hectares (35 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos e cinqüenta e seis metros (256m) no rumo magnético de vinte graus sudoeste (20º SW) da confluência dos córregos Santa Luzia e do Saco, e os lados divergentes do vértice considerado têm (350m), trezentos e cinqüenta metros e rumo oitenta e três graus nordeste magnético (83º NE); (1.000m) mil metros rumos sete graus...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT