DECRETO Nº 42094, DE 19 DE AGOSTO DE 1957. Autoriza o Cidadão Brasileiro Addo Caldas Faraco a Pesquisar Carvão Mineral No Municipio de Criciuma, Estado de Santa Catarina.

DECRETO Nº 42.094, de 19 de agôsto de 1957.

Autoriza o cidadão brasileiro Addo Caldas Faraco a pesquisar carvão mineral no município de Criciúma, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro Addo Caldas Faraco a pesquisar carvão mineral, em terrenos de propriedade de José Minato e outros, no distrito de Nova Veneza, município de Criciúma, no Estado de Santa Catarina, numa área de mil hectares (1.000 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a seis mil quatrocentos e três metros e doze centímetros (6.403,12 m) no rumo verdadeiro cinqüenta e um graus vinte minutos noroeste (51º 20? NW) da confluência dos rios Sangão e Mãe Luzia e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cinco mil metros (5.000 m), oeste (W); dois mil metros (2.000 m), norte (N).

Art. 2º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio...

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