DECRETO Nº 0-004, DE 26 DE MARÇO DE 1991. Decreto - Outorga a Adelino Castaman Concessão para Aproveitamento de Energia Hidraulica, para Uso Exclusivo, No Rio Enganado, No Municipio de Colorado do Oeste, Estado de Rondonia, No Trecho que Menciona.

Localização do texto integral

DECRETO DE 26 DE MARÇO DE 1991

Outorga a Adelino Castaman, concessão para aproveitamento de energia hidráulica, para uso exclusivo, no rio Enganado, no município de Colorado do Oeste, Estado de Rondônia, no trecho que menciona.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 140, letra "a", 150 e 164, letra "a", do Decreto n° 24.643, de 10 de julho de 1934, e o que consta do Processo n° 27100.000546/90-09,

DECRETA:

Art. 1° É outorgada a Adelino Castaman, concessão para o aproveitamento de energia hidráulica de um trecho do Rio Enganado, nas coordenadas geográficas 13°04'09"S de latitude e 60°06'25"W de longitude, com uma unidade geradora de 1.500KW, no Município de Colorado do Oeste, Estado de Rondônia, não conferindo o presente título delegação de poder público ao concessionário.

Art. 2° O aproveitamento destina-se à produção de energia elétrica para uso exclusivo do concessionário, que não poderá fazer cessão a terceiros, mesmo a título gratuito.

§ 1° Não se compreende na proibição deste artigo o fornecimento de energia excedente à Centrais Elétricas de Rondônia S.A. (Ceron), no Município de Colorado do Oeste, Estado de Rondônia.

§ 2° O concessionário fica obrigado a satisfazer as exigências acauteladoras dos usos múltiplos da água, especialmente o controle de cheias.

Art. 3° A concessão a que se refere o art. 1° vigorará pelo prazo de trinta anos, contado da data da publicação deste decreto.

Art. 4° Fica o concessionário obrigado a requerer ao Governo Federal, nos seis últimos meses que...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT