DECRETO Nº 7969, DE 28 DE MARÇO DE 2013. Altera o Decreto 7.819, de 3 de Outubro de 2012, que Regulamenta os Artigos 40 a 44 da Lei 12.715, de 17 de Setembro de 2012, para Prorrogar a Validade de Habilitação ao Programa de Incentivo a Inovação Tecnologica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veiculos Automotores - Inovar- Auto .

DECRETO N°- 7.969, DE 28 DE MARÇO DE 2013

Altera o Decreto nº 7.819, de 3 de outubro de 2012, que regulamenta os arts. 40 a 44 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, para prorrogar a validade de habilitação ao Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores - INOVAR- AUTO .

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 40 a 44 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012,

D E C R E T A :

Art. 1º

O Decreto nº 7.819, de 3 de outubro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º .....................................................................................

..........................................................................................................

§ 6º Para efeito do disposto no § 5º, a habilitação terá validade até 31 de maio de 2013, aplicando-se, posteriormente, o disposto no inciso II do caput.

..............................................................................................." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de março de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

Fernando Damata Pimentel

Marco Antonio Raupp

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