DECRETO LEGISLATIVO Nº 66, DE 14 DE JULHO DE 1965. Autoriza o Governo Brasileiro a Aderir a Convenção Sobre a Escravatura, Assinada em Genebra em 25 de 1926 e Emendada Pelo Protocolo Aberto a Assinatura Ou a Aceitação em 7 de Dezembro de 1953, e a Convenção Suplementar Sobre a Abolição da Escravatura, do Trafico de Escravos e das Instituições e Prat...

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 66, nº I, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 66 DE 1965.

Autoriza o Govêrno Brasileiro a aderir à Convenção sôbre a Escravatura, assinada em Genebra em 25 de setembro de 1926 e emendada pelo protocolo aberto à assinatura ou a aceitação em 7 de dezembro de 1953, e a Convenção Suplementar sôbre a Abolição da Escravatura, do Tráfico de Escravos e das instituições e Práticas Análogas à Escravatura, firmada em Genebra a 7 de setembro de 1956.

Art. 1º

É o Govêrno Brasileiro autorizado a aderir à Convenção sôbre a Escravatura, assinada em Genebra, em 25 de setembro de 1926, e emendada pelo protocolo aberto a assinatura ou a aceitação em 7 de dezembro de 1953 e a Convenção Suplementar sôbre a Abolição da Escravatura, do Tráfico de Escravos, e das Instituições e Práticas Análogas à Escravatura, firmada em Genebra a 7 de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT