DECRETO Nº 73413, DE 04 DE JANEIRO DE 1974. Promulga o Protocolo Adicional Ao Tratado de Petropolis, de 17 de Novembro de 1903, Entre o Brasil e a Bolivia.
DECRETO Nº 73.413, DE 4 DE JANEIRO DE 1974.
Promulga o Protocolo Adicional ao Tratado de Petrópolis, de 17 de novembro de 1903, entre o Brasil e a Bolívia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, havendo sido aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 41, de 27 de novembro de 1967, o Protocolo Adicional ao Tratado de Petrópolis, de 17 de novembro de 1903, concluído entre o Brasil e a Bolívia, no Rio de Janeiro a 27 de outubro de 1966;
E havendo o referido Protocolo Adicional, em conformidade com seu Artigo V, entrado em vigor a 29 de outubro de 1973;
Decreta que o Protocolo Adicional, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido inteiramente como nele se contém.
Brasília, 4 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Emílio G. Médici
Mário Gibson Barbosa
PROTOCOLO ADICIONAL DO TRATADO DE PETRÓPOLIS DE 17 DE NOVEMBRO DE 1903
Os Governos dos Estados Unidos do Brasil e da República da Bolívia;
Animados do tradicional espírito de cooperação que caracteriza a recíproca amizade e os vínculos de boa vizinhança que unem os dois países;
Considerando que, em virtude do artigo VII do Tratado de Petrópolis, de 17 novembro de 1903, o Brasil construiu a Estrada de Ferro Madeira-Mamoré, que vincula Porto Velho- Abunan- Guajará-Mirim;
Considerando que a construção da Ferrovia Madeira-Mamoré teve como objetivo principal estabelecer uma via de transporte que supere as dificuldades que apresenta o trecho do Rio Madeira que não admite navegação por causa dos rápidos (cachoeiraas);
Considerando que, em consequencia do colapso da indústria extrativa da borracha na região servida pela ferrovia Madeira-Mamoré, esta passou a funcionar com tráfego reduzido, daí resultando defícit crescente;
Considerando que, segundo estudos realizados, ficaram verifica-las as conveniências e as vantagens tanto técnicas como econômicas da substituição da Ferrovia Madeira-Mamoré por uma rodovia;
Considerando que a rodovia em apreço atenderá em lugar da ferrovia, de modo eficiente, aos interesses do desenvolvimento econômico e social do Brasil e da Bolívia;
Tendo em vista tais objetivos, nomearam seus plenipotenciários, a saber:
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, o Senhor Embaixador Juracy Magalhães, Ministro de Estado das Relações Exteriores;
O Presidente da República da Bolívia, o Senhor Alberto Crespo Gutiérrez, Ministro das Relações Exteriores e Culto;
Os quais, depois de haverem...
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