DECRETO Nº 98, DE 16 DE ABRIL DE 1991. Altera Dispositivos do Decreto 75.911, de 26 de Junho de 1975, que Fixa a Lotação Dos Adidos Militares Junto as Representações Diplomaticas No Exterior.

DECRETO N° 98, DE 16 DE ABRIL DE 1991.

Altera dispositivos do Decreto n° 75.911, de 26 de junho de 1975, que fixa a lotação dos Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no Decreto-Lei n° 9.825, de 10 de setembro de 1946, e na Lei n° 437, de 16 de outubro de 1948,

DECRETA:

Art. 1°

O art. 1° do Decreto n° 75.911, de 26 de junho de 1975, alterado pelo Decreto n° 88.370, de 7 de junho de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º..................................................................................................................

..............................................................................................................................

f) Colômbia, Egito, Irã, Israel, Iugoslávia, México e Suriname - um oficial superior do Exército como Adido das Forças Armadas.

.........................................................................................................................................

m) Guiana - um oficial superior do Exército como Adido Naval e do Exército.

.........................................................................................................................................

Art. 2°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de abril...

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