DECRETO Nº 63039, DE 25 DE JULHO DE 1968. Autoriza o Funcionamento da Faculdade de Ciencias Economicas, Contabeis e Administrativas da Universidade Catolica de Petropolis - (rj).

Decreto nº 63.039, de 25 de julho de 1968.

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Administrativas da Universidade Católica de Petrópolis - RJ.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do artigo 83 da Constituição, de acôrdo com o disposto no artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1968 e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE 933-57, do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Ciências Econômicas e Contábeis e Administrativas da Universidade Católica de Petrópolis no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

  1. Costa e Silva

Tarso Dutra

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