RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 210, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1988. Altera Regulamento Administrativo do Senado Federal, Aprovado pela Resolução 58, de 1972, Na Parte Relativa a Estrutura Administrativa da Assessoria, e da Outras Providencias.
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RESOLUÇÃO N° 210, de 1988
Altera o Regulamento Administrativo do Senado Federal, aprovado pela Resolução nº 58, de 1972, na parte relativa à estrutura administrativa da Assessoria, e dá outras providências.
Art. 1° O Regulamento Administrativo do Senado Federal, aprovado pela Resolução nº 58, de 1972, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"1) A Subseção II - Da Assessoria - da Seção III - Dos Órgãos de Assessoramento Superior - Capítulo II, Título II, do Livro I, passa a vigorar com a seguinte redação:
SUBSEÇÃO II
Da Assessoria
Art. 31 À Assessoria compete assessorar a Mesa, as Comissões Permanentes e Temporárias, os senadores e as lideranças nas suas funções legislativa, parlamentar e fiscalizadora.
Parágrafo único. São órgãos da Assessoria:
I - Gabinete;
II - Subsecretaria de Apoio Técnico;
III - Subsecretaria de Apoio Técnico a Orçamentos Públicos;
IV - Serviço de Apoio Administrativo.
Art. 32 Ao Gabinete da Assessoria compete providenciar sobre o expediente, as audiências e a representação do titular; executar as tarefas de suporte administrativo vinculadas às atribuições do titular e auxiliá-lo no desempenho de suas atividades.
Art. 33 À Subsecretaria de Apoio Técnico compete orientar, coordenar e controlar as atividades de provimento de dados, análises e informações básicas necessárias à execução dos trabalhos de assessoramento.
§ 1° São órgãos da Subsecretaria de Apoio Técnico:
I - Gabinete;
II - Serviço de Pesquisas Jurídicas;
III - Serviço de Pesquisas Econômicas;
IV - Serviço de Pesquisas Sociais;
V - Serviço de Documentação, Arquivo e Divulgação.
§ 2° Ao Gabinete compete providenciar sobre o expediente e auxiliar o seu titular no exercício das atribuições e no desempenho das atividades inerentes à sua representação.
§ 3° Ao Serviço de Pesquisas Jurídicas compete coletar, organizar e preparar elementos informativos de natureza jurídica necessários à elaboração de trabalhos pelos assessores.
§ 4° Ao Serviço de Pesquisas Econômicas compete coletar, organizar e preparar elementos informativos de natureza econômica necessários à elaboração de trabalhos pelos assessores.
§ 5° Ao Serviço de Pesquisas Sociais compete coletar, organizar e preparar elementos da área social necessários à elaboração de trabalhos pelos assessores.
§ 6° Ao Serviço de Documentação, Arquivo e Divulgação compete planejar, coordenar e executar as atividades relativas à guarda e conservação dos documentos de interesse da Assessoria, bem como promover a divulgação de trabalhos realizados pelo órgão e efetuar a revisão formal de textos.
Art. 34 À Subsecretaria de Apoio Técnico a Orçamentos Públicos compete orientar, coordenar e controlar as atividades de provimento de dados, análises e informações básicas sobre...
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