DECRETO LEGISLATIVO Nº 28, DE 14 DE SETEMBRO DE 1990. Aprova o Texto da Convenção Sobre os Direitos da Criança, Adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 20 de Novembro de 1989 e Assinada Pelo Governo Brasileiro, em 26 de Janeiro de 1990.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ALEXANDRE COSTA, 2º Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o texto da Convenção sobre os Direitos da Criança, adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas, em 20 de novembro de 1989 e assinada pelo Governo brasileiro, em 26 de janeiro de 1990.

Art. 1º

É aprovado o texto da Convenção sobre os Direitos da Criança, adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas, em 20 de novembro de 1989 e assinada pelo Governo brasileiro, em 26 de janeiro de 1990.

Parágrfo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Convenção, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 14 de setembro de 1990.

SENADOR ALEXANDRE COSTA

  1. Vice-Presidente, no exercício da Presidência

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