DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 17 DE MARÇO DE 1992. Aprova os Textos Dos Protocolos I e Ii de 1977, Adicionais as Convenções de Genebra de 1949, Adotados em 10 de Junho de 1977 pela Conferencia Diplomatica Sobre a Reafirmação e o Desenvolvimento do Direito Internacional Humanitario Aplicavel Aos Conflitos Armados.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova os textos dos Protocolos I e II de 1977, adicionais às Convenções de Genebra de 1949, adotados em 10 de junho de 1977 pela Conferência Diplomática sobre a Reafirmação e o Desenvolvimento do Direito Internacional Humanitário aplicável aos conflitos Armados.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º

São aprovados os textos dos Protocolos I e II de 1977, adicionais às Convenções de Genebra de 1949, adotados em 10 de junho de 1977 pela Conferência Diplomática sobre a Reafirmação e o Desenvolvimento do Direito Internacional Humanitário aplicável aos Conflitos Armados.

Art. 2º

Este decreto legislativo...

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