LEI ORDINÁRIA Nº 2451, DE 06 DE ABRIL DE 1955. Concede Isenção de Direitos, Taxas Aduaneiras e de Imposto de Consumo, para Cinco Imagens de Marmore, Destinadas Ao Colegio Regina Çõeli.

LEI Nº 2.451, DE 6 DE ABRIL DE 1955

Concede isenção de direitos, taxas aduaneiras e de impôsto de consumo, para cinco imagens de mármore, destinadas ao Colégio Regina Coeli.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É concedida isenção de direitos de importação, taxas aduaneiras e de impôsto de consumo, exceto a taxa de previdência social, para 5 (cinco) imagens de mármore importadas da Itália e destinadas ao Cólegio Regina Coeli, com sede no Distrito Federal, à Rua Conde de Bonfim, 1.305.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 6 de abril de...

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