LEI ORDINÁRIA Nº 2454, DE 20 DE ABRIL DE 1955. Concede Isenção de Imposto de Consumo, Direitos de Importação e Taxas Aduaneiras, para Maquinas e Acessorios a Serem Importados pela Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

LEI Nº 2.454, DE 20 DE ABRIL DE 1955

Concede isenção de impôsto de consumo, direitos de importação e taxas aduaneiras, para máquinas e acessórios a serem importados pela Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Ficam isentos do impôsto de consumo, direitos de importação e taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, os seguintes materiais a serem importados pela Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul:

  1. um turbo-gerador, ?Stal-Asea?, de 800 kws. Com todos os acessórios; e

  2. diversar peças de reserva e acessórios para motor Diesel, marca ?Wumag?.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições...

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