LEI ORDINÁRIA Nº 1880, DE 05 DE JUNHO DE 1953. Isenta de Direitos Aduaneiros Materiais Importados por Entidades Religiosas e Assistenciais.

LEI Nº 1.880, DE 5 DE JUNHO DE 1953

Isenta de direitos aduaneiros materiais importados por entidades religiosas e assisntenciais.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º da Constituição Federal, a seguinte lei:

Art. 1º

É concedida isenção de tributos, exceto a taxa de previdência social, para o material abaixo relacionado, importado para as seguintes entidades:

1) Uma camioneta marca ?Chevrolet? (Station Wagon) nº 2.045 TTOY, destinada à Beneficência Santo Afonso da Renascença, de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais;

2) Um altar e uma estátua da Imaculada Conceição, destinados à Pia União das Filhas de Maria, na Paróquia de São Rafael, no Estado de São Paulo;

3) Uma imagem religiosa denominada ?Grupo de São Francisco?, destinada à Igreja de Porciúncula, em Niterói, Estado do Rio de Janeiro;

4) Uma imagem destinada à Cúria metropolitana de São Paulo;

5) Uma casula dourada e seus acessórios, duas dalmáticas douradas, duas estolas, um véu para benção, uma estola dourada, uma capa para benção, uma frente de altar, para o Seminário Apostólico N. S. da Salete de Marcelino Ramos, no Rio Grande do Sul;

6) Um órgão destinado à matriz de São Cosme e Damião, no Distrito Federal;

7) Um sino de bronze para a Paróquia de São Marcos, em...

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