DECRETO Nº 7392, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo Dos Cargos em Comissão da Advocacia-geral da União, Aprova o Quadro Demonstrativo Dos Cargos em Comissão da Procuradoria-geral Federal e Remaneja Cargos em Comissão para a Advocacia - Geral da União e para a Procuradoria-geral Federal.

DECRETO Nº 7.392, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010.

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Advocacia-Geral da União, aprova o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Procuradoria-Geral Federal e remaneja cargos em comissão para a Advocacia-Geral da União e para a Procuradoria-Geral Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Advocacia-Geral da União, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2o

O Fica aprovado o Quadro Demonstrativo dos Cargos em comissão da Procuradoria-Geral Federal, na forma do Anexo IV.

Art. 3o

Em decorrência do disposto nos art. 1o e 2o, ficam remanejados, na forma dos Anexos III e V, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: doze DAS 101.1, doze 102.5, três DAS 102.4, sessenta e sete DAS 102.3 e noventa e seis DAS 102.2; e

II - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Advocacia-Geral da União e para Procuradoria-Geral Federal: vinte e dois DAS 101.5, cinquenta e cinco DAS 101.4, oitenta e cinco DAS 101.3, noventa e seis DAS 101.2 e quatorze DAS 102.1.

Art. 4o

Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1o deverão ocorrer no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Advogado-Geral da União fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de até sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo III, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 5o

O Advogado-Geral da União poderá editar os respectivos regimentos internos para dispor e detalhar a competência, estrutura e o funcionamento dos órgãos e das unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental da Advocacia-Geral da União, bem como sobre as atribuições de seus titulares e demais...

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