DECRETO LEGISLATIVO Nº 165, DE 21 DE JUNHO DE 1991. Aprova o Texto do Acordo Sobre Transporte Aereo Regular Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica da Venezuela, Assinado em Caracas, em 11 de Novembro de 1988.

1

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Acordo sobre Transporte Aéreo Regular entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela, assinado em Caracas, em 11 de novembro de 1988.

Art. 1º

É aprovado o texto do Acordo sobre Transporte Aéreo Regular entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela, assinado em Caracas, em 11 de novembro de 1988.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 21 de junho...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT