DECRETO Nº 30934, DE 02 DE JUNHO DE 1952. Outorga Concessão a Empresa Serviços Aereos Cruzeiro do Sul Limitada para Instalar Uma Estação de Radiofarol Na Cidade de Porecatu, Estado do Parana.

DECRETO Nº 30.934, DE 2 DE JUNHO DE 1952.

Outorga concessão à Emprêsa Serviços Aéreos Cruzeiro do Sul Limitada para instalar uma estação de radiofarol na cidade de Porecatu, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 n I da Constituição atendendo ao que requerer a Emprêsa Serviços Aéreos Cruzeiros do Sul Limitada com sede nesta Capital e em vista do disposto no artigo 5º n. XII, da mesma Constituição

Decreta:

Artigo único

Fica outorgada concessão a título precário à Empresa Serviços Aéreos Cruzeiros do Sul Limitada, nos têrmos do artigo 4º parágrafo 1º e 2º, do Decreto número 29.783, de 19 de junho de 1951, para instalar na cidade de Forecatu, Estado do Paraná, uma estação de radiofarol com a potência de 300 watts, destinada a facultar melhor eficiência ao serviço de segurança e...

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