DECRETO LEGISLATIVO Nº 18, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1962. Aprova o Acordo Sobre Transportes Aereos Regulares Entre os Estados Unidos do Brasil e a Republica Oriental do Uruguai

DECRETO LEGISLATIVO Nº 18, DE 1962

Aprova o Acôrdo sôbre Transportes Aéreos Regulares entre os Estados Unidos do Brasil e a República Oriental do Uruguai.

Art. 1º

É aprovado o acôrdo sôbre Transportes Aéreos Regulares entre os Estados Unidos do Brasil e a República Oriental do Uruguai, bem como o respectivo Protocolo de Assinatura, firmados, em 28 de dezembro de 1956.

Art. 2º

Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, 5 de dezembro de 1962.

Rui Palmeira

VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL no exercício da PRESIDÊNCIA.

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