DECRETO Nº 32631, DE 28 DE ABRIL DE 1953. Autoriza o Ministerio da Aeronautica a Aceitar Doação de Terrenos em Ituiutaba, Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 32.631 de 28 de abril de 1953.

Autoriza o Ministério da Aeronáutica a aceitar doação de terrenos em Ituiutaba, Estado de Minas Gerais

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil;

Decreta

Art. 1º

Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a aceitar a doação dos terrenos com a área total de 1.653,580,00 metros quadrados, onde esta localizada o aeroporto de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais, a ser feita pelo Aeroclube de Ituiutaba, tudo conforme consta do processo protocolado da Diretoria de Engenharia daquele Ministério sob nº 6.138-52 onde se encontram a planta dos terrenos.

Art. 2º

A escritura de doação servirá como título de propriedade para efeito de transcrição no registro de Imóveis.

Art. 3º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de abril de 1953; 132º da...

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