DECRETO Nº 69760, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1971. Abre Ao Ministerio da Aeronautica o Credito Suplementar de Cr 16.384.700,00 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
Localização do texto integral
DECRETO Nº 69.760, DE 10 DE DEZEMBRO de 1971.
Abre ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de Cr$16.384.700,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar no valor de Cr$16.384.700,00 (dezesseis milhões, trezentos e oitenta e quatro mil e setecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 12.00, a saber:
Cr$1,00
12.00
- MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA
12.00.08.07.1.006
- Aeronaves e seus equipamentos - Aquisição e Encargos de Financiamento
1.3.1.0
- Amortização
4.31.1
- Amortização da Dívida Pública
02
-Fundada Externa ........................................................................
6.489.700
12.00.08.07.1.007
- Aquisição de Aeronaves e Equipamentos junto à Industria Nacional.
4.1.2.0
- Serviços em regime de Programação Especial ........................
624.000
12.00.08.07.1.008
- Suprimentos e Equipamentos de Aeronaves
4.1.3.0
- Equipamentos e Instalações .....................................................
6.608.900
12.00.08.07.1.003
- Obras nas Organizações da FAB
4.1.1.0
- Obras Públicas ..........................................................................
468.000
12.00.16.09.1.033
- Projeto CONTRAP (IULCLG)
4.1.1.0
- Obras Pública ............................................................................
466.800
12.00.16.09.1.034
- Suprimento e Equipamentos de Proteção ao Vôo para Zonas de Aeródromos e Terminais (Tarifas Aeroportuárias)
4.1.2.0
- Serviços em regime de Programação Especial.........................
150.00
12.00.01.04.2.001
- Funcionamento da Direção Geral
3.1.3.0
- Serviços de Terceiros
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros ....................................................
216.400
3.1.4.0
- Encargos Diversos ....................................................................
132.000
12.00.08.07.2.006
- Operação e Manutenção das Aeronaves e seus Equipamentos
3.1.3.0
- Serviços de Terceiros
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros ....................................................
150.000
12.00.8.07.2.012
- Subsistência e Material de Intendência
3.1.2.0
- Material de Consumo ................................................................
152.000
12.00.08.07.2.015
- Coordenação e Execução dos Serviços Administrativos e Operacionais
3.1.3.0
- Serviços de Terceiros
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros ....................................................
352.600
12.00.10.04.2.019
- Funcionamento e Manutenção dos Grupos Geradores e Casas de Força do Sistema Aeroviário (IULCLG)
3.1.2.0
- Material de Consumo ................................................................
49.400
12.00.16.01.2.023
- Custeio da Administração do Sistema Aeroviário (IULCLG)
3.1...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO