DECRETO Nº 3682, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2000. Altera Dispositivo do Decreto 2.153, de 20 de Fevereiro de 1997, que Estabelece e Organiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais da Marinha, Dispõe Sobre as Areas de Jurisdição Dos Comandos de Distritos Navais e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 3.682, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2000.

Altera dispositivo do Decreto nº 2.153, de 20 de fevereiro de 1997, que estabelece e organiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais da Marinha, dispõe sobre as áreas de jurisdição dos Comandos de Distritos Navais e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e art. 32 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.049-25, de 23 de novembro de 2000,

DECRETA:

Art. 1º

Os arts. e do Decreto nº 2.153, de 20 de fevereiro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:

?Art. 3º .....................................................................................................................................

.................................................................................................................................................

Parágrafo único. .....................................................................................................................

I - Comando do 1º Esquadrão de Escolta (ComEsqdE-I);

II - Comando do 2º Esquadrão de Escolta (ComEsqdE-2); e

III - Comando do 1º Esquadrão de Apoio (ComEsqdAp-I).? (NR)

?Art. 9º Para atender à conveniência das operações navais e mediante ato do Comandante da Marinha, as Forças, em sua totalidade ou em parte, poderão ser destacadas para qualquer ponto do território nacional, passando à...

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