DECRETO Nº 5349, DE 20 DE JANEIRO DE 2005. Altera Dispositivos do Decreto 2.153, de 20 de Fevereiro de 1997, que Estabelece e Organiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais da Marinha, Dispõe Sobre as Areas de Jurisdição Dos Comandos de Distritos Navais e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 5.349 DE 20 DE JANEIRO DE 2005
Altera dispositivos do Decreto nº 2.153, de 20 de fevereiro de 1997, que estabelece e organiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais da Marinha, dispõe sobre as áreas de jurisdição dos Comandos de Distritos Navais e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e art. 32 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 1º, 7º e 10 do Decreto nº 2.153, de 20 de fevereiro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .........................................................
......................................................................
XI - Comando do 9º Distrito Naval." (NR)
"Art. 7º São diretamente subordinados aos Comandos de Distritos Navais os comandos de forças, flotilhas, grupamentos e unidades, sob a denominação genérica de Forças Distritais." (NR)
"Art. 10. .........................................................
......................................................................
IV - ................................................................
......................................................................
-
área terrestre que abrange os Estados do Amapá, Maranhão, Pará e Piauí;
......................................................................
IX - Comando do 9º Distrito Naval (Com9oDN), com sede em Manaus (AM):
a) área fluvial e lacustre, que abrange as bacias fluviais, lagos e lagoas na área terrestre sob sua jurisdição; e
-
área terrestre, que abrange os Estados do Acre, Amazonas, Rondônia e Roraima." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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