LEI ORDINÁRIA Nº 7534, DE 02 DE SETEMBRO DE 1986. Denomina 'aeroporto Internacional Tancredo Neves' o Aeroporto Internacional de Confins, em Confins, No Municipio de Lagoa Santa, Estado de Minas Gerais.

Denomina ?Aeroporto Internacional Trancredo Neves? o Aeroporto Internacional de Confins, em Confins, no município de Lagoa Santa, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º

Fica denominado ?Aeroporto Internacional Tancredo Neves? o Aeroporto Internacional de Confins, em Confins, no Município de Lagoa Santa, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 2 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Octávio Júlio Moreira Lima

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