RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 26, DE 30 DE AGOSTO DE 1963. Altera o Paragrafo 2 do Artigo 76 e o Artigo 77 do Regimento Interno (licença Ou Afastamento Com Prazo Determinado. Substituira o Suplente de Numero Mais Baixo).

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

resolução nº 26, de 1963.

Altera o § 2º do art. 76 e o art. 77, do Regimento Interno.

Artigo único

O § 2º do art. 76 e o art. 77 do Regimento Interno passam a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 76

§ 2º - Nova redação:

?§ 2º - Em caso de licença ou afastamento com prazo determinado (art. 38), substituirá o titular o suplente de número mais baixo na classificação ordinal. Em caso de vaga, caberá à Liderança do Partido propor ao Presidente da Mesa nome a ser designado para preenchê-la.?

Art. 77

Supressão das palavras:

?... ou vaga ...? e

?... ou definitivo ...?.

SENADO FEDERAL, em 30 de agosto de 1963.

auro moura andrade

PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL

(Projeto de Resolução nº 28/63)

Pulibcada no DCN (Seção II) de 31-08-63.

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