DECRETO Nº 39635, DE 19 DE JULHO DE 1956. Autoriza o Aforamento, a Cruzada São Sebastião, das Areas que Menciona, para Seu Racional Aproveitamento Na Urbanização e Humanização das Favelas do Rio de Janeiro.

Decreto Nº 39.635, De 19 De Julho De 1956.

Autoriza o aforamento, à Cruzada São Sebastião, das áreas, que menciona, para seu racional aproveitamento na urbanização e humanização das favelas do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que confere o art. 87, nº I da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a dar em aforamento, respeitadas as preferências legais e a legislação vigente, à Cruzada São Sebastião, Sociedade Civil de fins filantrópicos e de utilidade pública, com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, as áreas mencionadas neste decreto, compreendendo terras baixas e alagadiças de terrenos de marinha e acrescidos e as que venham a ser conquistadas ao mar, para serem saneadas, melhoradas e preparadas para seu racional aproveitamento.

Art. 2º

Essas áreas serão subdividas em glebas, de acôrdo com o S.P.U., autorizado a facilitar a transferência de aforamentos, inclusive no tocante ao pagamento do fôro a que alude o art. 101 do Decreto-lei número 9.760, de 5 de setembro de 1946, o qual será recolhido por ocasião da transferência das referidas glebas.

Art. 3º

A Cruzada São Sebastião aplicará os recursos provenientes das transferências de aforamento na execução de obras de saneamento, melhoramento e aproveitamento das referidas áreas, bem como na construção de conjuntos residenciais e obras sociais correlatas e nas demais despesas indispensáveis à urbanização e humanização das favelas do Rio de Janeiro.

Art. 4º

Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a tomar por têrmo a renúncia, por parte da Prefeitura do Distrito Federal, da preferência prevista no art. 36 do Decreto-lei nº 3.438, de 17 de julho de 1941, na conformidade da Exposição de Motivos nº 833, de 5 de junho de 1956, do Prefeito do Distrito Federal.

Art. 5º

O Serviço do Patrimônio da União acompanhará as obras previstas neste decreto, dando assistência técnica à Cruzada São Sebastião e velando por que sejam resguardados não só os interêsses da União, como também os direitos dos foreiros antigos, ocupantes legalmente inscritos e posseiros de boa-fé, como ainda intervirá, em nome da União, para imitir-se na posse dos terrenos ocupados por intrusos ou retidos indevidamente por locatários a título precário, de modo a que não sejam criados óbices à realização das...

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