DECRETO LEGISLATIVO Nº 137, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1999. Aprova o Texto de Modificações Ao Convenio Constitutivo do Banco Africano de Desenvolvimento, que Tratam de Revisão da Alocação de Capital, Quorum e Estrutura de Votação, Aprovado por Ocasião da 34 Assembleia Anual de Governadores, Realizada em Abidjan, Costa do Marfim.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO nº 137, DE 1999.

Aprova o texto de modificações ao Convênio Constitutivo do Banco Africano de Desenvolvimento, que tratam de revisão da alocação de capital, quorum e estrutura de votação, aprovado por ocasião da 34ª Assembléia Anual de Governadores, realizada em Abidjan, Costa do Marfim.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º

É aprovado o texto de modificações ao Convênio Constitutivo do Banco africano de Desenvolvimento, que tratam de revisão da alocação de capital, quorum e estrutura de votação, aprovado por ocasião da 34ª Assembléia de Anual de Governadores, realizada em Abidjam, Costa do Marfim.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição...

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