DECRETO Nº ., DE 28 DE JUNHO DE 1996. Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, o Imovel Rural Denominado 'fazenda Torrões', Situado No Municipio de Uruoca, Estado do Ceara, e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 28 DE JUNHO DE 1996.

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Torrões", situado no Município de Uruoca, Estado do Ceará, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e da Lei Complementar n° 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1° Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras a, b, c, e d, e 20, inciso VI, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Fazenda Torrões", com área de 1.021,6500 ha (um mil, vinte e um hectares e sessenta e cinco ares), situado no Município de Uruoca, objeto do Registro n° R-1-36, do Livro 2, do Registro Geral do Cartório de Notas de Registro Público, da Comarca de Uruoca, Estado do Ceará.

Art. 2° Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3° O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar n° 76, de 6 de julho de 1993, e a manter a área de Reserva Legal, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o...

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