LEI ORDINÁRIA Nº 12508, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011. Abre Aos OrÇamentos Fiscal e da Seguridade Social da UniÃo, em Favor Dos Ministerios do Desenvolvimento Agrario e do Desenvolvimento Social e Combate a Fome, Credito Suplementar No Valor Global de R$ 999.119.180,00, para ReforÇo de DotaÇÕes Constantes da Lei OrÇamentaria Vigente.

LEI Nº 12.508, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 999.119.180,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 999.119.180,00 (novecentos e noventa e nove milhões, cento e dezenove mil, cento e oitenta reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de outubro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

ANEXO

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