DECRETO Nº 94788, DE 20 DE AGOSTO DE 1987. Cria, No Ministerio da Agricultura, a 'medalha de Merito Apolonio Salles', e da Outras Providencias.

DECRETO N° 94.788, DE 20 DE AGOSTO DE 1987

Cria, no Ministério da Agricultura, a "Medalha de Mérito Apolônio Salles", e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e

Considerando a conveniência da instituição de uma medalha com a finalidade de galardoar os servidores da administração direta e indireta, que se tenham tornado credores de homenagens do Ministério da Agricultura, e os cidadãos brasileiros e estrangeiros que hajam prestado destacados serviços à Agricultura;

Considerando que o Engenheiro-Agrônomo Apolônio Jorge de Farias Salles, figura exponencial, teve sua vida inteiramente dedicada aos problemas ligados à Agropecuária, quer como Secretário de Estado, Ministro ou representante dos elevados interesses do País no exterior,

DECRETA:

Art. 1°

Fica criada, no Ministério da Agricultura, a "Medalha de Mérito Apolônio Salles", para premiar servidores e cidadãos, brasileiros ou estrangeiros, que hajam prestado ou vierem a prestar destacados serviços à Agricultura Brasileira, e para distinguir aqueles que, por suas qualidades ou valor, em relação à Agricultura, o Governo julgar merecê-la.

Parágrafo único. A medalha constará de duas categorias:

  1. prata;

  2. bronze.

Art. 2º

As características da "Medalha de Mérito Apolônio Salles" são permanentes e obedecem às seguintes indicações:

I - prata ou bronze oxidado, em forma circular, com 35 milímetros de diâmetro, de acordo com o desenho constante do anexo;

II - anverso: ao centro, sobre o fundo liso, a efígie de Apolônio Salles, de frente, tendo na base, em linha horizontal, a legenda Apolônio Salles. No semicírculo inferior, sobre um planeta, será gravada a inscrição Mérito. A medalha é alceada por um passador constando de uma coroa de louros, sobreposta a uma barreta;

III - reverso: ao centro, o símbolo da Agricultura. No semicírculo superior, a inscrição Ministério da Agricultura e, no inferior, Ceres;

IV - fita: terá 35 milímetros de largura por 40 milímetros de altura, de cor azul, chamalotada, com filetes brancos de 03 milímetros, nas extremidades;

V - barreta: terá 35 milímetros de largura por 10 milímetros de altura, recoberta com a mesma fita da medalha;

VI - roseta: botão circular com 11 milímetros de diâmetro, recoberto com a mesma fita da...

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