RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 75, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1995. Autoriza a Republica Federativa do Brasil a Contratar Operação de Credito Externo Com a Agroinvest - Empresa Hungara de Comercio Exterior e de Empreendimentos para Exportação, No Valor de Ate Us$ 21.280.000,00 (vinte e Um Milhões, Duzentos e Oitenta Mil Dolares Norte-americanos).

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza a República Federativa do Brasil a contratar operação de crédito externo com a AGROINVEST - Empresa Húngara de Comércio Exterior e de Empreendimentos para Exportação, no valor de até US$ 21,280,000.00 (vinte e um milhões e duzentos e oitenta mil dólares norte-americanos).

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É a República Federativa do Brasil autorizada a realizar operação de crédito externo com a AGROINVEST - Empresa Húngara de Comércio Exterior e de Empreendimentos para Exportação, no valor de até US$ 21,280,000.00 (vinte e um milhões e duzentos e oitenta mil dólares norte-americanos).

Parágrafo único. Os recursos oriundos da operação de crédito referida no caput, na modalidade Supplier's Credit (Crédito de Fornecedor), destinam-se ao financiamento da importação de bens e serviços para execução do Projeto de Desenvolvimento da Bovinocultura do Leite.

Art. 2º

A operação de crédito de que trata esta Resolução será realizada nas seguintes condições financeiras:

I - devedor: República Federativa do Brasil/Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária;

II - credor: AGROINVEST - Empresa Húngara de Comércio Exterior e de Empreendimentos para Exportação - Budapeste (Hungria);

III - valor: US$ 21,280,000.00 (vinte e um milhões e duzentos e oitenta mil dólares norte-americanos), sendo:

- US$ 5,280,000.00 (cinco milhões e duzentos e oitenta mil dólares norte-americanos) destinados à aquisição de máquinas, equipamentos e sêmen bovino; e

- US$ 16,000,000.00 (dezesseis milhões de dólares norte-americanos) destinados à cobertura de gastos com serviços;

IV - juros: 7,5% a.a. (sete vírgula cinco por cento ao ano), contados a partir das datas das Atas de início efetivo dos serviços e assistência técnica e das datas dos Documentos Básicos (conhecimento de embarque ou armazenagem e fatura comercial);

V- condições de pagamento:

  1. do down payment (20% - vinte por cento):

    1) para equipamentos e materiais:

    - 10% (dez por cento): quarenta e cinco dias contados da data de emissão do Certificado de Autorização do Banco Central do Brasil e após a emissão das guias de importação referentes à compra de máquinas, equipamentos e acessórios;

    - 10% (dez por cento): quarenta e cinco dias contados da data do conhecimento de embarque ou armazenagem e fatura...

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