DECRETO LEGISLATIVO Nº 798, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010. Aprova o Texto do Acordo de Alcance Parcial Agropecuario 3, Assinado Entre os Governos da Republica Argentina, da Republica Federativa do Brasil, da Republica do Paraguai, da Republica Oriental do Uruguai, da Republica da Bolivia e da Republica do Chile, em Montevideu, em 8 de Agosto de 2006.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 798, DE 2010

Aprova o texto do Acordo de Alcance Parcial Agropecuário nº 3, assinado entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai, da República da Bolívia e da República do Chile, em Montevidéu, em 8 de agosto de 2006.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Acordo de Alcance Parcial Agropecuário nº 3, assinado entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai, da República da Bolívia e da República do Chile, em Montevidéu, em 8 de agosto de 2006.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso...

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