DECRETO LEGISLATIVO Nº 147, DE 09 DE JUNHO DE 2011. Aprova o Texto do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial Agropecuario 3, que Protocoliza o Acordo de Constituição do Comite Veterinario Permanente do Cone Sul ao Amparo do Tratado de Montevideu de 1980, Assinado Entre os Governos da Republica Argentina, da Republica Federativa do Brasil, da Republica do Paraguai, da Republica Oriental do Uruguai, da Republica da Bolivia e da Republica do Chile, em Montevideu, em 8 de Agosto de 2006.

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 147, DE 2011(*)

Aprova o texto do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial Agropecuário nº 3, que protocoliza o Acordo de Constituição do Comitê Veterinário Permanente do Cone Sul ao amparo do Tratado de Montevidéu de 1980, assinado entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai, da República da Bolívia e da República do Chile, em Montevidéu, em 8 de agosto de 2006.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial Agropecuário nº 3, que protocoliza o Acordo de Constituição do Comitê Veterinário Permanente do Cone Sul ao amparo do Tratado de Montevidéu de 1980, assinado entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai, da República da Bolívia e da República do Chile, em Montevidéu, em 8 de agosto de 2006.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Protocolo, bem como...

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