DECRETO Nº 65554, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969. Autoriza o Departamento de Aguas e Energia Eletrica, de São Paulo, a Encampar Instalações de Produção de Energia Hidreletrica.

DECRETO Nº 65.554 - DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.

Autoriza o Departamento de Águas e Energia Elétrica, de São Paulo, a encampar instalações de produção de energia hidrelétrica.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o art. 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o art. 83, item II da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 167 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),

Decretam:

Art. 1º

Fica autorizado o Departamento de Águas e Energia Elétrica, autarquia do Estado de São Paulo, a encampar os bens e instalações integrantes dos aproveitamentos hidrelétricos de Palmital e Santa Rita, nos rios Paranapanema e Verde, de que titular a Companhia Hidroelétrica do Paranapanema, por fôrça de manisfestos apresentados nos processos S.A. 282-35 e 265-35.

Art. 2º

Caberá à autarquia autorizada a responsabilidade pela indenização devida, na forma da legislação em vigor.

Art. 3º

Uma vez obtida a imissão de posse quanto aos bens e instalações encampados, o Departamento de Águas e Energia Elétrica deverá retirá-los de serviço, fazendo a competente notificação à Fiscalização.

Art. 4º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRüNEWALD

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