DECRETO Nº 0-007, DE 07 DE ABRIL DE 1997. Decreto - Dispõe Sobre Concessão de Autorização a Air Europa/air Espaa S.a. para Operar, No Brasil, Como Empresa de Transporte Aereo Regular.
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DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 1997
Dispõe sobre concessão de autorização à AIR EUROPA/AIR ESPAÑA S.A para operar, no Brasil, como empresa de transporte aéreo regular.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e no Decreto nº 92.319, de 23 de janeiro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida autorização à AIR EUROPA/AIR ESPAÑA S.A., com sede em Palma de Mallorca, na Espanha, para operar, no Brasil, como empresa de transporte aéreo regular.
Art. 2º Este Decreto é acompanhado pelos Atos Constitutivos e demais documentos mencionados no art. 206 e art. 207 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, Código Brasileiro de Aeronáutica, e no art. 2º do Decreto nº 92.319, de 23 de janeiro de 1986.
Art. 3º O exercício efetivo de qualquer atividade da AIR EUROPA/AIR ESPANÃ S.A., no Brasil, relacionada com serviços de transporte aéreo regular, objeto desta autorização, fica sujeito à legislação brasileira, em especial ao Código Brasileiro de Aeronáutica, respeitados os Acordos Internacionais, dos quais o Brasil seja signatário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de abril de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Lélio Viana Lobo
PROCURAÇÃO -
AIR EUROPA/AIR ESPANÃ, S.A., uma empresa aérea espanhola com sede em Gran Vía Asima, 23, Polígono Son Castelló 07009
- Palma de Mallorca, Baleares, ESPANHA, aqui representada por seu Diretor que abaixo assina (adiante denominada a "Outorgante"), nomeia e constitui seu representante no Brasil, a empresa de serviços de handling CISA INTERNACIONAL - TRANSPORTES E SERVIÇOS AEROPORTUÁRIOS LTDA, a qual é devidamente autorizada pelo Departamento de Aviação Civil a operar como empresa de handling, e que tem a sua sede na Avenida Tamboré, 1180, bloco A-4, no município de Barueri SP, Brasil, inscrita no CGC sob o nº 69.126.217/0001-49, com poderes para representar a AIR EUROPA/AIR ESPANÃ S.A., conforme a seguir indicado: 1 - Representar a Outorgante na República Federativa do Brasil (Brasil) tanto em juízo como fora dele, perante terceiros, órgãos e autoridades dos governos, Federal, Estadual e Municipal e autarquias estatais do Brasil, incluindo dentre outras, o Departamento de Aviação Civil do Ministério de Aeronáutica (DAC), a Comissão de Estudos Relativos à Navegação Aérea Internacional (CERNAI), a Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária (INFRAERO), quaisquer das actividades aeroportuárias no Brasil, o Departamento de Receita Federal do Ministério de Economia, Finanças e Planejamento, o Banco Central do Brasil, e quaisquer Departamento ou subdivisões destes. 2 - Representar a Outorgante quanto a requerimento da autorização necessária a operar no Brasil, a aceitação das condições previstas na concessão de tais atribuições e, especialmente, para que as operações da sua representante no território de jurisdição do Brasil sejam plenamente reconhecidas pelas Autoridades competentes, para solicitar todo a que tiver direito e acompanhar os casos relativos a tais processos. 3 - Representar a Outorgante na qualidade de representante no Brasil, realizando todos os atos necessários para o desenvolvimento de vendas e administração da empresa. 4 - Representar a Outorgante para alugar imóveis, equipamentos e todos os materiais necessários para o desenvolvimento de suas actividades. 5 - Representar a Outorgante no registro de estabelecimentos perante órgãos públicos dentre outros, as juntas de comércio. 6 - Representar a Outorgante perante as autoridades brasileiras em geral, podendo para isso, requerer, receber citação inicial, ser demandado, cumprir exigências legais e administrativas e, em geral, realizar os atos necessários para representar a AIR EUROPA/AIR ESPANÃ, S.A., no Brasil, solicitar autorização para realizar vôos regulares, ou não regulares, de acordo com a legislação brasileira, enfim, representar a AIR EUROPA/AIR ESPANÃ, S.A., perante qualquer instância ou Tribunal, com os poderes de cláusula "ad judicia'' e praticar em seu nome todos os demais atos que sejam necessários ou convenientes de direito. AIR EUROPA/AIR ESPANÃ, S.A., concede ainda à CISA INTERNACIONAL poderes para representá-la em todos os aeroportos brasileiros onde a AIR EUROPA/AIR ESPANÃ, S.A., operar ou venha a operar, e em todas as instâncias relacionadas à condução dos serviços aeroportuários de sua especialidade como agente de handling e à representação aqui concedida. Esta procuração cancela e substitui quaisquer outras emitidas anteriormente a favor de quem quer que seja, e é válida a partir desta data até seu efetivo cancelamento. Lugar e data: Assinatura: (ilegível)Nome: Mário Hidalgo Acera. Cargo: Apoderado General.
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TRADUÇÃO JRTD Nº 23.604 - LIVRO: - FOLHA: 01 - DATA: 26.02.96. Eu, infra-assinado, José Rubens Taveira Dias, Tradutor Público Juramentado e intérprete Comercial, certifico que a Tradução fiel de um documento em idioma Espanhol para o vernáculo, que me foi apresentado, é do seguinte teor: Air Europa. Air Espanã S.A. Procuração de representação em favor de Cisa Internacional Transportes e Serviços Aeroportuários Ltda. Data: 18 de Janeiro de 1996. Número 172. Tabelionato de Francisco de Asís Sánchez - Ventura Ferrer. Procuração outorgada pela entidade Air Espanã S.A. Documento feito em papel oficial da classe 1R números 0402666, 0402667, 0402668, 0402699, 0402670 e fls. de legalizações. Consta selo impresso pago por verba e sinete do Tabelionato de Francisco de Asis Sánchez - Ventura Ferrer. NÚMERO CENTO E SETENTA E DOIS. Em Palma de Mallorca, minha residência, aos dezoito dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e noventa e seis. Perante mim, FRANCISCO DE ASÍS SANCHEZ - VENTURA FERRER, Tabelião do Ilustre Colégio de Baleares, com o objetivo de formalizar uma escritura de procuração, COMPARECE: O Sr. MARIO HIDALGO ACERA, nascido no dia 07 de Julho de 1962, separado, natural de Calviá e domiciliado em C'as Catalá Nou, Rua Falcó número 12, portador do D.N.I. número 7.840.948. ATUA em nome e representação, no seu caráter de procurador, da entidade mercantil "AIR ESPANÃ, SOCIEDAD ANÔNIMA", domiciliada nesta capital, Gran Via Asima, 23, Polígono Son Castelló, e constituída, por tempo indefinido, em escritura autorizada pelo Tabelião que foi desta capital, Sr. Manuel López Leis, no dia 17 de Fevereiro de 1984 e inscrita no Registro Mercantil desta Província no fls.
124, do Volume 461 do Arquivo, livro 383 da Seção 3a de Sociedades, folha número 10.069, inscrição 1ª - N.I.F. A07129430; tendo adaptado seus Estatutos a atual legislação, em virtude de outra escritura autorizada por mim no dia 04 de outubro de 1991, inscrita no mencionado Registro Mercantil no volume 802, livro 697, fls. 8, folha PM-47567, inscrição 41º e modificado seu objeto social em virtude da escritura igualmente por mim no dia 07 de Setembro de 1994. - N.I.F. A07129430. Faz uso da procuração que a Sociedade, através de seu Conselheiro Delegado solidário, outorgou-lhe em escritura autorizada por mim no dia 10 de setembro de 1991 sob o número de protocolo dois mil oitocentos e treze, retificada por outra igualmente autorizada por mim no dia 1º
de abril de 1993, inscrita no mencionado Registro Mercantil nas fls. 87 do volume 802 de Arquivo, livro 697 da Seção 3ª de Sociedades, Folha P;-4757, inscrição 42, resultando desta procuração, investida de todas as faculdades enunciadas sob os números 1 a 31, inclusive ambos, do artigo 25 dos Estatutos Sociais, com exceção em todos os casos das faculdades não delegáveis e do traslado das mencionadas faculdades, inserido na mencionada escritura de 1º de abril de 1993, transcrevo, como sendo pertinente a este ato, as seguintes: "ARTIGO 25. - Correspondem ao Conselho de Administração, entre outras, a título meramente enunciativo, as seguintes faculdades: 01. - A
diretoria comercial, econômica e técnica de todos os negócios, assuntos, contratos, operações e trabalhos da sociedade; 02. - A representação da Sociedade em juízo e fora do mesmo, que se estenderá a todos os negócios, assuntos, contratos e operação pertencentes ao giro ou tráfico da Empresa; 03. - A inspeção de dependências da Sociedade, a diração de sua contabilidade e tudo o que possa fazer referência à correspondência postal e telegráfica da mesma e seu arquivo; 05. - A
nomeação e separação de todo o pessoal técnico e administrativo, subalterno e operacional da sociedade, fixando sua retribuição. 08. Regulamentar o uso dos fundos da Sociedade, ordenar os pagamentos e cobranças e, também, receber e pagar quantos valores a mesma creditar ou deva pagar, assinando os recibos que forem oportunos; ingressar os fundos arrecadados nos estabelecimentos destinados para tal efeito ou nas contas correntes da Sociedade, ou no local de investimento que convier. 10. - Comprar e vender matérias primas, mercadorias, utensílios e demais bens móveis que não sejam mobiliários. 11. - Comprar, vender, permutar, adjudicar em pagamento ou para pagamentos de dívidas e em qualquer outra forma, adquirir, alienar, hipotecar, gravar ou penhorar todo tipo de bens imóveis, direitos reais imobiliários e valores mobiliários. 12. - Conveniar, contratar e realizar todo tipo de obras, serviços e fornecimentos, tanto diretamente como por meio de leilão ou concurso, com os contratos e condições que estimar procedentes. 13. - Contratar seguros de incêndio, danos e acidente e demais riscos com as sociedades e Empresas que considerar convenientes e com os contratos e condições que forem procedentes. 14. - Conveniar os serviços econômicos e financeiros da Sociedade e dispor o investimento, colocação e depósito dos fundos sociais. 15. - Abrir e encerrar contas correntes em...
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